Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 22
— A Chefia de Polícia propriamente dita compreende o Gabinete do Chefe de Polícia e três seções.
Parágrafo único
— Enquanto a Chefia de Polícia funcionar no mesmo edifício da Secretaria do interior, os serviços de comunicações, portaria, pessoal e material, datilografia, almoxarifado, tesouraria, arquivo e contabilidade continuarão a ser executados nas seções respectivas da mesma Secretaria.