Artigo 8º, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 8º
— A Seção do Expediente Militar compete processar o expediente relativo a:
a
concorrências, contratos e encomendas de material de uso privativo da Força Pública e do Corpo de Bombeiros;
b
fixação dos efetivos das mesmas corporações
c
pagamento de vencimentos de praças e ajudas de custo;
d
invalidez e reformas de oficiais e praças de pré;
e
recursos das decisões do Conselho de Justiça Militar;
f
registro de pagamentos feitos mediante saque às coletorias e ao Tesouro. Da seção de contabilidade