JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

— A Seção do Expediente Militar compete processar o expediente relativo a:

a

concorrências, contratos e encomendas de material de uso privativo da Força Pública e do Corpo de Bombeiros;

b

fixação dos efetivos das mesmas corporações

c

pagamento de vencimentos de praças e ajudas de custo;

d

invalidez e reformas de oficiais e praças de pré;

e

recursos das decisões do Conselho de Justiça Militar;

f

registro de pagamentos feitos mediante saque às coletorias e ao Tesouro. Da seção de contabilidade

Art. 8º, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934