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Artigo 15, Alínea h do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 15

— A Portaria compete:

a

abrir e encerrar todas as dependências do prédio da Secretaria, nas horas regulamentares ou a qualquer momento em que isso se tornar necessário;

b

colocar, diariamente, no respectivo quadro, as chaves dessas dependências

c

fazer a limpeza diária e encerramento de todas as dependências da Secretaria;

d

recolher diariamente à sala adequada os utensílios de limpeza;

e

distribuir diariamente o órgão oficial pelos, serviços e seções;

f

atender prontamente ao chamado das campainhas;

g

comunicar à Seção do Material qualquer desarranjo verificado nas campainhas;

h

proceder à verificação diária das cestas de papéis recolhidos, restituindo ao serviço ou seção competente qualquer documento ou objeto encontrado;

i

hastear e arrear a bandeira nacional, quando necessário;

j

levar ao conhecimento da Seção do Material qualquer estrago que for verificado nas dependências do edifício. DO DEPARTAMENTO DA JUSTIÇA

Art. 15, h do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934