Artigo 12, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 12
— A Biblioteca compete:
a
adquirir, mediante autorização prévia e conservar em bom estado, as obras de interesse geral e as destinadas ao aperfeiçoamento
b
dos serviços da Secretaria; fichar e classificar essas obras, mantendo em dia o respectivo catálogo;
c
tomar assignatura, mediante autorização prévia, de jornais e revistas;
d
fazer permutas de obras impressas;
e
organizar relações bibliográficas parciais e assuntos de maior importância para a Secretaria;
f
atender, com presteza, aos pedidos de consultas, zelando pela restituição de todas as obras. Do depósito de publicações