Artigo 18, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 18
— A Seção de Penitenciárias e Assistência a Menores compete o expediente referente a:
a
internação, tratamento e observação, no Manicômio Judiciário, de criminosos alienados, ou suspeitos de alienação;
b
registro de matrícula de menores internados;
c
internação e exclusão de menores;
d
nomeação, promoção, designação, remoção, permuta, exoneração, aposentadorias e licenças do pessoal privativo das penitenciárias, escolas de menores e manicômio Judiciário;
e
penitenciárias do Estado. Do Departamento da Administração Municipal