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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 19

— O Departamento da Administração Municipal continua com as atribuições que lhe foram conferidas pelo decreto número 11.280, de 28 de março último. Do Arquivo Público Mineiro

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934