Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 19
— O Departamento da Administração Municipal continua com as atribuições que lhe foram conferidas pelo decreto número 11.280, de 28 de março último. Do Arquivo Público Mineiro