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Artigo 12, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 12

— A Biblioteca compete:

a

adquirir, mediante autorização prévia e conservar em bom estado, as obras de interesse geral e as destinadas ao aperfeiçoamento

b

dos serviços da Secretaria; fichar e classificar essas obras, mantendo em dia o respectivo catálogo;

c

tomar assignatura, mediante autorização prévia, de jornais e revistas;

d

fazer permutas de obras impressas;

e

organizar relações bibliográficas parciais e assuntos de maior importância para a Secretaria;

f

atender, com presteza, aos pedidos de consultas, zelando pela restituição de todas as obras. Do depósito de publicações

Art. 12, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934