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Artigo 11, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 11

— Ao Arquivo compete:

a

distribuir, depois de anexados aos respectivos excedentes, os papéis encaminhados pelo Serviço de Comunicações.

b

fornecer aos chefes de serviços todos os doeu concernentes à sua função e por eles requisitados;

c

promover a restituição dos processos dos aos diversos serviços e seções;

d

classificar e arquivar toda a Secretaria, bem documentação da como os livros de escrituração e registro;

e

selecionar todos os documentos que possam servir ao estudo e solução dos casos análogos aos já estudados e resolvidos;

f

elaborar e publicar um índice sistemático dos assuntos constantes de papéis arquivados ou a serem arquivados na Secretaria;

g

dar certidão de qualquer documento arquivado mediante despacho de autoridade competente; Da Biblioteca

Art. 11, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934