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Artigo 6º, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

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Art. 6º

— A Seção do Material compete:

a

promover a padronização e aquisição, por intermédio dos órgãos competentes, de todo o material destinado à Secretaria e repartições subordinadas excetuado o de emergência e o técnico, quando privativo de determinada repartição;

b

processar o expediente referente à compra de material e providenciar sobre os respectivos contratos;

c

organizar o inventário de todos os bens da Secretaria e repartições subordinadas;

d

escriturar e aplicar, mediante prévia autorização, as verbas destinadas ao material:

e

registrar autorizações para aquisição de material de emergência pelos chefes de repartições subordinadas, dentro das respectivas verbas;

f

superintender o serviço do Almoxarifado;

g

inspecionar, permanentemente todas as dependências do prédio da Secretaria, mandando executar, mediante autorização prévia, todos os reparos que no mesmo se fizerem necessários;

h

zelar pelo bom funcionamento dos ascensores, campainhas, telefones, instalações sanitárias, aparelhos de iluminação, ventilação e fornecimento d'água;

i

promover a instalação de extintores de incêndio, instruindo o pessoal sobre o seu funcionamento;

j

providenciar sobre a limpeza geral e periódica do prédio. Do almoxarifado

Art. 6º, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934