JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.327 de 12 de maio de 1934

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

— A Seção de Contabilidade compete:

a

escriturar as verbas da Secretaria e das repartições subordinadas;

b

fazer o expediente referente à abertura de créditos extraordinários suplementares ou especiais;

c

manter em dia um serviço especial, detalhado e permanente, de organização do orçamento da Secretaria;

d

expedir e registrar nas respectivas verbas as requisições, cheques e ordens de pagamento, mediante fichas dos respectivos serviços e seções, bem como guias de recolhimento de valores ao cofre da Secretaria, exceto as ordens de pagamento de diárias a investigadores e auxílio a autoridades em diligência, que serão expedidas diretamente pela Chefia de Polícia à Tesouraria; Da Tesouraria

Art. 9º, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.327 /1934