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    Responsabilidade civil

    Conceito

    Nosso ordenamento jurídico possui como principal objetivo proteger o que é definido como lícito e conter o que é definido como ilícito.

    A fim de alcançar esse objetivo, as normas jurídicas estabelecem os deveres jurídicos de nossa sociedade. A infração desses deveres, portanto, configura o ato ilícito.

    Nesse sentido, surge a responsabilidade civil como uma ferramenta de reparação da prática de um ato ilícito causador de dano a uma pessoa.

    Ao praticar um ato ilícito causador de dano a uma pessoa, o agente causador é obrigado a repará-lo.

    Conforme leciona SERGIO CAVALIERI FILHO a respeito da responsabilidade civil:

    “Em seu sentido etimológico, responsabilidade exprime a ideia de obrigação, encargo, contraprestação. Em sentido jurídico, o vocábulo não foge dessa ideia. A essência da responsabilidade está ligada à noção de desvio de conduta, ou seja, foi ela engendrada para alcançar as condutas praticadas de forma contrária ao direito e danosas a outrem. Designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo decorrente da violação de um outro dever jurídico".

    A partir da responsabilidade civil, portanto, o causador de um dano tem um dever jurídico sucessivo de reparar o dano que causou ao violar o dever jurídico original de outrem.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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