Jurisprudência STJ 1078 de 07 de Dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.
Tese Firmada
O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 209/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2020 Julgado em: 30/11/2021 Acórdão publicado em: 07/12/2021 Trânsito em Julgado: 11/02/2022 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2020 Julgado em: 30/11/2021 Acórdão publicado em: 07/12/2021 Trânsito em Julgado: 11/02/2022