Jurisprudência STJ 681 de 05 de Maio de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.

Tese Firmada

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 1. Controvérsia: "aplicabilidade da Teoria do Risco Integral em ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe." 2. "Ação indenizatória em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em virtude de vazamento de amônia da Fábrica de Fertilizantes - Fafen/SE, subsidiária da Petrobrás, ocorrido em 05 de outubro de 2008, na área de vegetação permanente, margens, mangues e águas do Rio Sergipe".

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSE RRC: Sim Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 29/05/2013 Julgado em: 26/03/2014 Acórdão publicado em: 05/05/2014 Trânsito em Julgado: 12/06/2014