Súmula Anotada - STJ 54 de 1 de Outubro de 1992
Enunciado
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (Súmula 54, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)
Excerto dos Precedentes Originários
"RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS DE MORA. A 2A. SEÇÃO ESTABELECEUDISTINÇÃO ENTRE AS ESPÉCIES DE RESPONSABILIDADE, DE SORTE QUE, NO CASODA EXTRACONTRATUAL, OS JUROS FLUEM DESDE O EVENTO DANOSO (CCV, ART.962), E NO CASO DA CONTRATUAL, A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL (CCV, ART.1.536, PARAGRAFO 2.), SOMENTE. [...]" (REsp 16238 SP, Rel. MinistroNILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/1992, DJ 01/06/1992, p.8045)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RESPONSABILIDADE CIVIL. FLUEM OS JUROS, EM SE TRATANDO DE ILÍCITOCONTRATUAL, A PARTIR DA CITAÇÃO. [...]" (REsp 11624 SP, Rel.Ministro WALDEMAR ZVEITER, Rel. p/ Acórdão Ministro FONTES DE ALENCAR,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/1991, DJ 01/03/1993, p. 2482)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] ACIDENTE FERROVIÁRIO. PINGENTE. MENOR DE 13 ANOS. CULPACONCORRENTE. DANOS MATERIAL E MORAL. CUMULABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS.TERMO 'A QUO'. INCIDÊNCIA DO ART. 1536, PARÁGRAFO 2., CC. ILÍCITOCONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 5. DO ART. 20, CPC. [...]SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO TRIBUNAL, SÃO PERFEITAMENTE CUMULÁVEISAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAL E MORAL, PROVENIENTES DO MESMO FATO,SE DECORRENTES DE CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. II - EM SE TRATANDO DE CULPACONTRATUAL, NÃO COMPREENDIDA NA EXPRESSÃO 'DELITO' DO ART. 962 DO CÓDIGOCIVIL, OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 1536,PARAGRAFO 2.). III - A REGRA DO ART. 20, PARÁGRAFO 5., CPC, DADA A SUAEXCEPCIONALIDADE, NÃO INCIDE CASOS DE ILÍCITO CONTRATUAL, SOMENTE SEAPLICANDO NAS HIPÓTESES DE ILÍCITO ABSOLUTO (RESPONSABILIDADEAQUILIANA)." (REsp 9753 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDOTEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/11/1991, DJ 09/12/1991, p. 18038)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE FERROVIÁRIO. PRESCRIÇÃO. JUROSMORATÓRIOS. [...] OS JUROS DE MORA DEVEM FLUIR DESDE A DATA DO SINISTRO(ATROPELAMENTO), PORQUANTO O DEVER DE INDENIZAR DECORRE DE CULPAEXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA, MERECENDO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO962 DO CÓDIGO CIVIL, EIS QUE A EXPRESSÃO DELITO ABARCA O ATO ILÍCITO.[...]" (REsp 540 SP, Rel. Ministro BUENO DE SOUZA, QUARTA TURMA,julgado em 29/10/1991, DJ 09/12/1991, p. 18032)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPOSTOS EM CASO DECRIME. [...] NAS INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE ATO ILÍCITO OS JUROSCOMPOSTOS NÃO INCIDEM SOBRE O PREPONENTE, SUPORTANDO-OS APENAS ORESPONSÁVEL PELO CRIME (CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 1544). [...]"(EREsp 3766 RJ, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, CORTE ESPECIAL,julgado em13/06/1991, DJ 28/10/1991, p. 15214)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO POR VEÍCULO AUTOMOTOR. JUROS DEMORA. CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 962. COMPREENDENDO A EXPRESSÃO 'DELITO', DOARTIGO 962 DO CÓDIGO CIVIL, O ATO ILÍCITO DECORRENTE DE CULPAEXTRACONTRATUAL, DEVEM CONTAR-SE OS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO EVENTODANOSO." (REsp 6195 SP, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA,julgado em 18/12/1990, DJ 11/03/1991, p. 2398)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "RESPONSABILIDADE CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. JUROS DEMORA. INCIDÊNCIA. NAS INDENIZAÇÕES POR FATO ILÍCITO, TRATANDO-SE DEDELITO, OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A ÉPOCA DO FATO, NA CONSONÂNCIADO ARTIGO 1544 DO CÓDIGO CIVIL. [...]" (REsp 3766 RJ, Rel. MinistroJOSE DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/11/1990, DJ18/03/1991, p. 2774)CInteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS MORATÓRIOS.[...] OS JUROS MORATÓRIOS CONTAM-SE A PARTIR DO EVENTO. [...]"(REsp 4517 RJ, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA,julgado em25/09/1990, DJ 05/11/1990, p. 12433)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "JUROS MORATÓRIOS. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. DATA DAFLUÊNCIA. COMPREENDENDO A EXPRESSÃO 'DELITO' CONSTANTE DO ART. 962 DOCÓDIGO CIVIL O ATO ILÍCITO, OS JUROS DE MORA CONTAM-SE DESDE A ÉPOCA DOEVENTO. [...]" (REsp 1437 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTATURMA, julgado em 06/02/1990, DJ 13/08/1990, p. 7649)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual