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Jurisprudência STJ 1104 de 04 de Dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.

Tese Firmada

O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 278/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: 22/04/2025 Afetação: 10/09/2021 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: 22/04/2025 Afetação: 10/09/2021 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: -


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