Jurisprudência STJ 1104 de 04 de Dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.
Tese Firmada
O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 278/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 10/09/2021 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: TEODORO SILVA SANTOS Embargos de Declaração: - Afetação: 10/09/2021 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: -