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Súmula Anotada - STJ 43 de 20 de Maio de 1992


Enunciado

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (Súmula 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A CORREÇÃOMONETÁRIA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO, INCIDEDESDE ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO." (REsp 10913 RJ, Rel. MinistroDIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/1991, DJ 19/08/1991, p.10996)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "AÇÃO DE COBRANÇA. ATO ILÍCITO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDE,NOS CASOS DE ATO ILÍCITO CONTRATUAL, DESDE O VENCIMENTO DA DÍVIDA, E NÃOSÓ A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. [...]" (REsp 10680 RS, Rel.Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/1991, DJ12/08/1991, p. 10557)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CORREÇÃO MONETÁRIA - ILÍCITO CONTRATUAL. CARACTERIZADO O ILÍCITOCONTRATUAL PORQUE NÃO PAGAS, NO PRAZO ESTIPULADO, AS IMPORTÂNCIASDEVIDAS EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAPÚBLICA, É DEVIDA A CORREÇÃO MONETÁRIA, MESMO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI6.899/81, POR TRATAR-SE DE DÍVIDA DE VALOR. [...]" (REsp 10554 SP,Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/1991, DJ05/08/1991, p. 9987)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CORREÇÃO MONETÁRIA. ILÍCITO CONTRATUAL. DÍVIDA DE VALOR. PERÍODOANTERIOR À LEI 6899/81. INCIDÊNCIA. [...] EM SE TRATANDO DE ILÍCITOCONTRATUAL, CARACTERIZADA A DÍVIDA COMO DE VALOR, INCIDENTE É A CORREÇÃOMONETÁRIA MESMO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 6899/81, QUANDO AJURISPRUDÊNCIA JÁ A ADMITIA. II - É DE ENTENDER-SE QUE A LEI 6899/81VEIO ESTENDER A CORREÇÃO MONETÁRIA À HIPÓTESES EM QUE ATÉ ENTÃO NÃO ERAAPLICADA, COMO OCORRIA COM A CHAMADA DÍVIDA DE DINHEIRO. III - CONSOANTEREITERADAMENTE AFIRMADO PELA CORTE, NÃO CONSTITUINDO UM PLUS MAS MERAATUALIZAÇÃO DA MOEDA AVILTADA PELA INFLAÇÃO, A CORREÇÃO MONETÁRIA SEIMPÕE COMO IMPERATIVOS ECONÔMICO, JURÍDICO E ÉTICO, PARA COIBIR OENRIQUECIMENTO SEM CAUSA." (REsp 4874 SP, Rel. MIN. SALVIO DEFIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/1990, DJ 04/03/1991,p. 1987)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO ATRASO NO PAGAMENTO DE VÁRIASPARCELAS DO PREÇO AJUSTADO EM CONTRATO PARA REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO.[...] A DEMORA NO PAGAMENTO DO PREÇO AJUSTADO CONSTITUI ILÍCITOCONTRATUAL QUE DEVE SER REPARADO, UTILIZANDO-SE OS ÍNDICES DE CORREÇÃOMONETÁRIA, DESDE O TERMO INICIAL DA MORA. [...]" (REsp 710 SP, Rel.Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/1990, DJ17/12/1990, p. 15350)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CORREÇÃO MONETÁRIA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA ANTERIOR ÀPROPOSITURA DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF DO STJ. INCIDE A CORREÇÃOMONETÁRIA SOBRE OS VALORES COBRADOS EM FACE DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL,INDEPENDENTEMENTE DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 6899/81."(REsp 3154 RJ, Rel. Ministro CLAUDIO SANTOS, Rel. p/ AcórdãoMinistroEDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/1990, DJ 17/12/1990,p. 15371)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] CUIDANDO-SE DE DÍVIDA DEVALOR, ORIUNDA DE ILÍCITO CONTRATUAL, A CORREÇÃO MONETÁRIA É DEVIDAINDEPENDENTEMENTE DA PREVISÃO CONSTANTE DA LEI N. 6899/81. ATUALIZAÇÃOCABÍVEL DESDE O DESEMBOLSO DAS PRESTAÇÕES. [...]" (REsp 4029 SP,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/1990, DJ17/12/1990, p. 15381)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] AÇÃO DE RESSARCIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ATO ILÍCITO -DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DÍVIDA DE VALOR - CORREÇÃOMONETÁRIA - LEI N. 6.899/81. [...] O VALOR DA INDENIZAÇÃO PORRESPONSABILIDADE CIVIL, DECORRENTE DE ATO ILÍCITO (ACIDENTE DETRÂNSITO), DEVERÁ SER PAGO EM MOEDA CORRIGIDA, CALCULADA DA DATA EM QUE,EFETIVAMENTE, O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA FOI DESFALCADO PELO ATO DO AGENTE.II - A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI N.6.899/81, JÁ ERA ADMITIDA PELA CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL,CONSUBSTANCIADA EM QUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR NÃO É A DE PAGAR UMAQUANTIA EM DINHEIRO, MAS SIM, A DE RESTAURAR O PATRIMÔNIO DO CREDOR NASITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAVA, ANTERIORMENTE, A LESÃO (RTJ'S 73/956 E76/623). [...]" (REsp 4647 PR, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER,TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/1990, DJ 12/11/1990, p. 12870)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABE A CORREÇÃO MONETÁRIADO DÉBITO, QUANDO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO, A PARTIR DO DANO, NÃO VINDOA SER ESSE CRITÉRIO MODIFICADO PELA LEI N. 6899/81. [...]"(REsp 1519 PR, Rel. Ministro GUEIROS LEITE, TERCEIRA TURMA, julgadoem22/05/1990, DJ 17/12/1990, p. 15370)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CULPA CONTRATUAL. [...] AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIASNÃO DETERMINARAM A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PREJUÍZO RESULTANTE DODESCUMPRIMENTO DO CONTRATO, MAS CONDENARAM À PARTE ORA RECORRENTE AREPARAR O DANO, INCLUSIVE A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE OS AUTORES DEIXARAMDE RECEBER POR CULPA DO INADIMPLENTE. [...]" (REsp 1524 RS, Rel.Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/1989, DJ05/02/1990, p. 457)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual