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Jurisprudência STJ 598 de 28 de Junho de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário indevidamente recebido, qualificado como enriquecimento ilícito.

Tese Firmada

À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.

Anotações NUGEPNAC

Processo destacado de ofício pelo relator. Não é possível a inscrição em dívida ativa de valor correspondente a benefício previdenciário indevidamente recebido e não devolvido ao INSS.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 25/10/2012 Julgado em: 12/06/2013 Acórdão publicado em: 28/06/2013 Trânsito em Julgado: 02/09/2013