Jurisprudência STJ 471 de 20 de Abril de 2012
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.
Tese Firmada
Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 06/04/2011 Julgado em: 08/02/2012 Acórdão publicado em: 20/04/2012 Trânsito em Julgado: 30/05/2012