Jurisprudência STJ 1221 de 04 de Dezembro de 2024
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento
Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.
Tese Firmada
No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Primeira Seção).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2023 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2023 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: -