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Jurisprudência STJ 1221 de 04 de Dezembro de 2024

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.

Tese Firmada

No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Primeira Seção).

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2023 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/11/2023 Julgado em: 27/11/2024 Acórdão publicado em: 04/12/2024 Trânsito em Julgado: -