JurisHand AI Logo

Súmula 187 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 96.

Referência Legislativa

Decreto nº 2.681/1912, art. 17; e art. 19.

Precedentes

RE 52712 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 33144 EI Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 31/76 RE 36265 EI Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 49149 EI Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 45426 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 42979 EI Publicação: DJ de 02/06/1961