Súmula Anotada 246 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada. (Súmula n. 246, Segunda Seção, julgado em 28/3/2001, DJ de 17/4/2001, p. 149.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TR NSITO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. [...] A verba recebida pelos autores da indenizatória a título de seguro obrigatório deve ser deduzida do montante da indenização. [...]" (REsp 219035 RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2000, DJ 26/06/2000, p. 162) "[...] INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. O valor recebido por conta do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização fixada judicialmente. [...]" (REsp 117111 MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2000, DJ 08/05/2000, p. 88) "[...] AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TR NSITO. MORTE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. VALOR DA COBERTURA. DEDUTIBILIDADE DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. [...] O valor do seguro obrigatório recebido pelos autores deve ser deduzido do montante da indenização a que foi condenada a empresa transportadora pela morte do passageiro. [...]" (REsp 73508 SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2000, DJ 26/06/2000, p. 174) "Responsabilidade civil. Acidente sofrido por passageiro. [...] Seguro obrigatório. [...] O valor do seguro obrigatório, como assentado pela Corte, deve ser descontado da indenização fixada. [...]" (REsp 174382 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/1999, DJ 13/12/1999, p. 141) "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TR NSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. [...] A verba recebida pelos autores da indenizatória, a título de seguro obrigatório, deve ser deduzida do montante da indenização. [...]" (REsp 106396 PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 13/04/1999, DJ 14/06/1999, p. 195) "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TR NSITO. MORTE. [...] SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO. [...] A VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO IMPEDE O RECEBIMENTO DE QUALQUER OUTRA INDENIZAÇÃO, MAS DEVE SER ABATIDA DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO." (REsp 119963 PI, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/1998, DJ 22/06/1998, p. 86) "ACIDENTE DE VEÍCULO. FALECIMENTO DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO AOS FAMILIARES. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO DO 'QUANTUM' A SER INDENIZADO PELA RÉ. [...] O SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS TEM A FINALIDADE DE REPARAR, AO MENOS PARCIALMENTE, OS DANOS CAUSADOS POR ACIDENTES DE TR NSITO, DEVENDO, POR ESTA RAZÃO, SER DEDUZIDO DO VALOR A SER PAGO À VÍTIMA OU AOS FAMILIARES PELO RÉU A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. [...]" (REsp 59823 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/1996, DJ 16/12/1996, p. 50864) "ACIDENTE DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO. A IMPORT NCIA RECEBIDA PELA VÍTIMA, EM VIRTUDE DO SEGURO EFETUADO PELO CAUSADOR DO DANO, HÁ DE SER DESCONTADA DA INDENIZAÇÃO A CUJO PAGAMENTO FOR ESSE CONDENADO." (REsp 39684 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/1996, DJ 03/06/1996, p. 19247)