Súmula Anotada 362 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (Súmula n. 362, Corte Especial, julgado em 15/10/2008, DJe de 3/11/2008.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ARBITRAMENTO MODERADO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] Em casos de responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data da prolação da decisão em que foi arbitrado o valor da indenização [...]" (REsp 677825 MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 05/05/2008) "[...] INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO. [...] AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] TERMO INICIAL. [...] Na indenização por dano moral, o termo inicial da correção monetária é a data em que o valor foi fixado, portanto, no caso, a data do julgamento procedido pelo STJ. [...]" (REsp 989755 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/04/2008, DJe 19/05/2008) "[...] DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. A correção monetária da indenização do dano moral inicia a partir da data do respectivo arbitramento; a retroação à data do ajuizamento implicaria corrigir o que já está atualizado. [...]" (REsp 974965 BA, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2007, DJ 22/10/2007, p. 274) "[...] DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] A correção monetária no caso de dano moral incide a partir da data em que fixado o valor da indenização. [...]" (EREsp 436070 CE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 11/10/2007, p. 285) "[...] DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. [...] Nas ações de indenização por danos morais, o termo inicial de incidência da atualização monetária é a data em que quantificada a indenização, pois, ao fixá-la, o julgador já leva em consideração o poder aquisitivo da moeda. [...]" (REsp 899719 RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2007, DJ 27/08/2007, p. 211) "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA DATA DO ACÓRDÃO ESTADUAL, QUANDO FIXADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO. [...] Correção monetária que flui a partir da data do acórdão estadual, quando estabelecido, em definitivo, o montante da indenização. [...]" (REsp 823947 MA, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 330) "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. [...] TERMO INICIAL. FIXAÇÃO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. [...] O Superior Tribunal de Justiça sufragou entendimento de que o dies a quo de incidência da correção monetária sobre o montante fixado a título de indenização por dano moral decorrente de ato ilícito é o da prolação da decisão judicial que a quantifica. [...]" (REsp 862346 SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 277) "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. DANO MORAL. [...] INDENIZAÇÃO. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICE. [...] A correção monetária incide a partir da data em que foi fixado o seu valor (sentença), pois o juiz, nesse momento, leva em consideração a atual expressão econômica da moeda. Inaplicabilidade da Súmula 43/STJ. [...]" (REsp 771926 SC, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 23/04/2007, p. 233) "[...] Indenização. Dano moral. Atualização da condenação. [...] A correção monetária do valor do dano moral começa a correr da data em que fixado. [...]" (EDcl no REsp 693273 DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 12/03/2007, p. 220) "Processo civil. Embargos de declaração em recurso especial. [...] A correção monetária em indenizações por dano moral incide desde o momento de sua fixação, e não desde o momento do ato ilícito. [...]" (EDcl no REsp 660044 RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 02/10/2006, p. 265) "[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DA DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM INDENIZATÓRIO. [...] O termo inicial da correção monetária, em caso de dano moral, é a data em que fixado o valor certo da indenização. [...]" (REsp 743075 RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2006, DJ 17/08/2006, p. 316) "[...] QUANTUM INDENIZATÓRIO. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o termo inicial da correção monetária, tratando-se de indenização por danos morais, é a data da prolação da decisão que fixou o seu valor. [...]" (AgRg nos EDcl no Ag 583294 SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 274) "[...] INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. [...] JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. [...] Nos casos de danos morais, o termo a quo para a incidência da correção monetária é a data em que foi arbitrado o valor definitivo da indenização, ou seja, in casu, a partir da decisão proferida pelo Tribunal de origem. [...]" (REsp 773075 RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 315) "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TR NSITO. [...] CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. TERMO A QUO. DA DATA DA FIXAÇÃO DO QUANTUM. [...] Nas indenizações por dano moral, o termo a quo para a incidência da correção monetária é a data em que foi arbitrado o valor, não se aplicando a Súmula 43/STJ. [...]" (REsp 657026 SE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 11/10/2004, p. 242)