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Súmula Anotada 221 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação. (Súmula n. 221, Segunda Seção, julgado em 12/5/1999, DJ de 26/5/1999, p. 68.) **Excerto dos Precedentes Originários** "DANO MORAL. LEI DE IMPRENSA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTE DA CORTE. [...] Na linha de precedente da Corte, a regra do art. 49, § 2º, da Lei de Imprensa não comporta interpretação que exclua a legitimidade passiva daquele que, diretamente, usou as expressões apontadas como violadoras do direito fundamental do autor. Identificado o autor da ofensa à honra, pode o ofendido acioná-lo diretamente, não colhendo fruto a alegada ilegitimidade passiva. [...]" (REsp 184232 SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1998, DJ 22/02/1999, p. 110) "[...] OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM JORNAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO JORNALISTA. O jornalista responsável pela veiculação de notícia ou charge em jornal, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu pólo passivo. [...]" (EREsp 154837 RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/1998, DJ 16/11/1998, p. 6) "Ofensas cometidas pela imprensa. Interpretação dos artigos 12, 49 e 50 da Lei 5.250/67. Possibilidade de o ofendido obter reparação de quem fez as declarações ao jornal ou concedeu a entrevista, não estando adstrito a buscá-la exclusivamente junto a quem as divulgou." (REsp 122128 RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/1998, DJ 31/08/1998, p. 70) "[...] OFENSA PELA IMPRENSA. DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. [...] SÃO CIVILMENTE RESPONSÁVEIS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM CASO DE OFENSA PELA IMPRENSA, TANTO O AUTOR DO ESCRITO, QUANTO O PROPRIETÁRIO DO JORNAL QUE O VEICULA. [...]" (REsp 14321 RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/1991, DJ 02/12/1991, p. 17538)