Jurisprudência STJ 466 de 12 de Setembro de 2011

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute-se a responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros.

Tese Firmada

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 14/03/2011 Julgado em: 24/08/2011 Acórdão publicado em: 12/09/2011 Trânsito em Julgado: 18/10/2011 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 14/03/2011 Julgado em: 24/08/2011 Acórdão publicado em: 12/09/2011 Trânsito em Julgado: 18/10/2011