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Súmula Anotada 227 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Súmula n. 227, Segunda Seção, julgado em 8/9/1999, DJ de 8/10/1999, p. 126.) **Excerto dos Precedentes Originários** "Duplicatas fraudulentas. Protesto. Banco endossatário. Ciência do vício. Dano moral. Pessoa jurídica. [...] Tendo ciência inequívoca o banco endossatário de que as duplicatas eram fraudulentas, sem lastro algum, deve o mesmo responder pelos danos morais decorrentes do protesto. [...] 3. Ressalvada a posição deste Relator, tem direito a pessoa jurídica de postular indenização por danos morais ocasionados por ofensa à sua honra. [...]" (REsp 161913 MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/1998, DJ 18/12/1998, p. 344) "INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de danos morais, considerados estes como violadores de sua honra objetiva. [...]" (REsp 177995 SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/1998, DJ 09/11/1998, p. 114) "RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA. [...] A ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica pode resultar de protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano patrimonial daí decorrente. [...]" (REsp 161739 PB, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/1998, DJ 19/10/1998, p. 92) "RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRENSA. DANO MORAL PESSOA JURÍDICA. A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL. [...]" (REsp 129428 RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/1998, DJ 22/06/1998, p. 87) "[...] RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. HONRA OBJETIVA. [...] A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO JURÍDICO, NO QUAL CONVERGIRAM JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, VEIO A AFIRMAR, INCLUSIVE NESTA CORTE, ONDE O ENTENDIMENTO TEM SIDO UN NIME, QUE A PESSOA JURÍDICA PODE SER VÍTIMA TAMBÉM DE DANOS MORAIS, CONSIDERADOS ESSES COMO VIOLADORES DA SUA HONRA OBJETIVA." (REsp 134993 MA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/1998, DJ 16/03/1998, p. 144)