Súmula 257 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 728. Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989.
Precedentes
RE 48006 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 48013 EI Publicação: DJ de 27/03/1963