Súmula 257 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120. **Referência Legislativa** - Código Comercial de 1850, art. 728. - Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989. **Precedentes** RE 48006 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 48013 EI Publicação: DJ de 27/03/1963