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Súmula 257 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Referência Legislativa

Código Comercial de 1850, art. 728. Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989.

Precedentes

RE 48006 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 48013 EI Publicação: DJ de 27/03/1963


Súmula 257 - STF