Súmula Anotada 402 - STJ
**Enunciado**
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. (Súmula n. 402, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009, DJe de 24/11/2009.)
**Excerto dos Precedentes Originários**
"[...] SEGURO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA AUTÔNOMA EXCLUINDO OBRIGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. COBERTURA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO.
DESCABIMENTO. [...] Consoante o entendimento jurisprudencial deste
Superior Tribunal de Justiça, a previsão contratual de cobertura dos
danos pessoais abrange os danos morais tão-somente se estes não forem
objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula
contratual independente. 2. A Corte de origem expressamente consignou
que o contrato de seguro previa, em cláusulas distintas autônomas, a
exclusão do direito à percepção aos danos morais e o segurado optou por
não contratar a cobertura para este último, não podendo exigir, agora,
com a ocorrência do sinistro, o seu pagamento pela seguradora [...]"
(REsp 742881 PB, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Rel.
p/ Acórdão Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO
TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 02/04/2009)
"[...] SEGURO. DANOS MORAIS. CLÁUSULA AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
COBERTURA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. [...] A previsão
contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais
tão-somente se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não
figurarem como objeto de cláusula contratual independente. II - Se o
contrato de seguro consignou, em cláusulas distintas e autônomas, os
danos material, corpóreo e moral, e o segurado optou por não contratar a
cobertura para este último, não pode exigir o seu pagamento pela
seguradora. [...]" (REsp 929991 RJ, Rel. Ministro CASTRO FILHO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2007, DJ 04/06/2007, p. 354)
"[...] SEGURO. VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. COBERTURA. DANO PESSOAL A
TERCEIROS. DANO MORAL. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ADICIONAL
RECONHECIDA NAS INST NCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 5/STJ. [...] Prevista a
indenização por dano pessoal a terceiros em seguro contratado com a ré,
neste inclui-se o dano moral e a conseqüente obrigação, desde que não
avençada cláusula de exclusão dessa parcela. In casu, as instâncias
ordinárias entenderam não impugnado o argumento da ré da não-contratação
da cláusula adicional específica prevista na apólice, para inclusão da
cobertura dos danos morais. [...]" (REsp 755718 RJ, Rel. Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2006, DJ
30/10/2006, p. 314)
"[...] AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE
TR NSITO. [...] DANOS PESSOAIS COMPREENDE O DANO MORAL. PRECEDENTES.
VERIFICAÇÃO DE EXPRESSA EXCLUSÃO DO DANO MORAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
[...] Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que no contrato
de seguro em que a apólice prevê cobertura por danos pessoais,
compreendem-se nesta expressão os danos morais. 3 - Verificar se o dano
moral está expressamente excluído da garantia do seguro importa em
incursão na seara fático-probatória e análise de cláusulas contratuais,
providências vedadas em sede de recurso especial pelas súmulas 5 e 7 do
STJ. [...]" (REsp 591729 MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005, p. 294)
"[...] SEGURO. APÓLICE. DANOS PESSOAIS. ABRANGÊNCIA. DANOS MORAIS. [...]
Em contrato de seguro em que a apólice prevê cobertura por danos
pessoais, compreendem-se nesta expressão os danos morais. [...]" (REsp
131804 PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em
02/03/2004, DJ 15/03/2004, p. 274)
"Seguro. Responsabilidade civil. Dano moral. Não se expõe a revisão, na
via do especial, a decisão que conclui que a avença cobre também danos
morais. A questão pertinente a saber se a expressão 'danos pessoais',
contida em apólice de seguro, compreende os de natureza moral diz com
interpretação de contrato. [...]" (REsp 237913 SC, Rel. Ministro
EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2000, DJ 14/08/2000,
p. 166)
"SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO PRETENDIDA PELA SEGURADORA
POR NÃO SE ENCONTRAR O DANO MORAL ABRANGIDO PELO DANO DE NATUREZA
PESSOAL. [...] O contrato de seguro por danos pessoais compreende o dano
moral. [...]" (REsp 122663 RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA
TURMA, julgado em 18/11/1999, DJ 02/05/2000, p. 142)
"RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. DANO PESSOAL. DANO MORAL. O DANO
PESSOAL RESULTA DA OFENSA AOS DIREITOS DA PESSOA E COMPREENDE O DANO
MORAL EM SENTIDO ESTRITO. SENDO ASSIM, O SEGURO POR DANO PESSOAL INCLUI
O DANO MORAL. [...]" (REsp 153837 SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE
AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/1997, DJ 16/03/1998, p. 169)