Jurisprudência STJ 1111 de 03 de Outubro de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.

Tese Firmada

(i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/10/2021 e finalizada em 26/10/2021 (Segunda Seção). Vide Controvérsia n. 315/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/11/2021 Julgado em: 28/09/2022 Acórdão publicado em: 03/10/2022 Trânsito em Julgado: 26/10/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 05/11/2021 Julgado em: 28/09/2022 Acórdão publicado em: 03/10/2022 Trânsito em Julgado: 26/10/2022