Jurisprudência STF 1075412 de 22 de Junho de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1075412 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/05/2018
Data de publicação
22/06/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 21-06-2018 PUBLIC 22-06-2018
Partes
RECTE.(S) : DIARIO DE PERNAMBUCO SA ADV.(A/S) : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS BANHOS VELLOSO RECDO.(A/S) : RICARDO ZARATTINI FILHO ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS - ANJ ADV.(A/S) : RODRIGO BRANDAO VIVEIROS PESSANHA
Ementa
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DIREITO-DEVER DE INFORMAR - REPRODUÇÃO DE ENTREVISTA - JORNAL - RESPONSABILIDADE ADMITIDA NA ORIGEM - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à possibilidade ou não de responsabilizar civilmente veículo de comunicação ante publicação de entrevista de terceiro.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00009 INC-00010 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00220 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00333 ART-00334 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00186 ART-00187 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED ENU-000007 ENUNCIADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED ENU-000126 ENUNCIADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED ENU-000531 ENUNCIADO DA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tema
995 - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual se imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 30/07/2018, KBP.