Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 32
– Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, que integra este Decreto.
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 25.775, de 14 de fevereiro de 1986. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1994. Hélio Garcia – Governador do Estado ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, instituída pela Lei Delegada nº 10, de 28 de agosto de 1985, alterada pela Lei nº 10.253, de 20 de julho de 1990, e Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
– No texto deste Estatuto, os vocábulos Fundação e FAPEMIG equivalem-se como denominação da entidade de que trata este Decreto.
Capítulo I
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede e Duração
– A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, tem foro e sede no Município de Belo Horizonte e vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
– A FAPEMIG goza de autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, e deste Estatuto, é isenta de tributação estadual e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.
Capítulo I
Da Finalidade e da Competência
– A Fundação tem como finalidade promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado.
custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica e tecnológica, de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, os quais sejam considerados relevantes para o desenvolvimento científico, técnico, econômico e social do Estado;
promover ou participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e ensino superior;
promover intercâmbio com pesquisadores brasileiros e estrangeiros, por meio da concessão de auxílios, com vistas à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;
apoiar a realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados por instituições de ensino e pesquisa, associações ou fundações promotoras de atividades de pesquisa ou entidades públicas de desenvolvimento socioeconômico;
promover e participar de iniciativas e programas voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, incluindo-se aqueles que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo;
promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica, visando à identificação dos campos para os quais deve ser, prioritariamento, dirigida a atuação da FAPEMIG;
articular-se com o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT – e com outras entidades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisa científica e tecnológica, visando compatibilizar a aplicação dos recursos da Fundação com os objetivos e as necessidades da política estadual para o setor.
Capítulo III
Da Estrutura Orgânica
Diretoria Científica: c.1) Câmaras de Assessoramento; c.2) Superintendência de Operações Técnicas: c.2.1) Divisão de Estudos e Análise de Projetos; c.2.2) Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos; c.2.3) Divisão de Informações Técnicas; c.2.4) Secretaria dos Órgãos Colegiados;
Diretoria de Administração e Finanças: d.1) Superintendência de Operações Financeiras; d.1.1) Divisão de Administração Financeira; d.1.2) Divisão de Processamento Contábil; d.1.3) Divisão de Controle Operacional; d.2) Divisão de Recursos Humanos; d.3) Divisão de Material, Patrimônio e Serviços.
Do Conselho Curador
deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual da FAPEMIG, assim como sobre as eventuais modificações destes;
apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria Científica;
elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador do Estado, para nomeação do Presidente e do Diretor Científico;
apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria Científica e da Diretoria de Administração e Finanças, bem como os pareceres das Câmaras de assessoramento.
4 (quatro) membros escolhidos entre pessoas de ilibada reputação, sendo 2 (dois) do meio empresarial e 2 (dois) de grande experiência e saber científico e tecnológico, reconhecidos no Estado de Minas Gerais;
4 (quatro) membros escolhidos entre os indicados em listas tríplices organizadas pelos institutos de pesquisa e pelas instituições de ensino superior com sede no Estado e vinculadas ao Governo Federal, juntamente com outras universidades em funcionamento no Estado;
4 (quatro) membros escolhidos entre os indicados em listas tríplices organizadas pelas entidades de pesquisa e instituições de ensino superior vinculadas ao Governo Estadual, em conjunto com as universidades estaduais.
– Os procedimentos para elaboração da lista tríplice a que se referem os incisos II e III deste artigo serão fixados no Regimento do Conselho Curador.
– O mandato dos membros do Conselho Curador será de 4 (quatro) anos, renovável por igual período, sendo obrigatória a substituição anual de, no mínimo, ¼ (um quarto) de seus membros.
– O membro mais idoso do Conselho Curador substituirá o Presidente nos seus impedimentos legais ou eventuais.
– Aos membros do Conselho Curador aplica-se o disposto no artigo 28 da Lei nº 11.406, de 26 de janeiro de 1994.
– O Conselho Curador reunir-se-à, ordinariamente, pelo menos 1 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente ou por solicitação de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
– O Presidente da Fundação e os Diretores poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.
– As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador da FAPEMIG serão fixadas em regimento interno, aprovado por seus membros.
Da Direção Superior
– A direção superior da FAPEMIG será constituída por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado.
– O Presidente e o Diretor Científico serão escolhidos entre os indicados em listas tríplice organizadas pelo Conselho Curador.
– Os mandatos do Presidente e do Diretor Científico serão de 3 (três) anos, permitida a recondução.
Da Presidência
firmar termos de concessão de auxílios, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com instituições, públicas ou privadas, relacionadas com os interesses da Fundação e cientificar o Conselho Curador a sua realização;
cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho Curador, bem como a legislação pertinente às fundações de direito público e as determinações do poder público relativamente à fiscalização institucional;
orientar e supervisionar as atividades de Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica e da Assessoria Jurídica;
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação do Conselho Curador, a prestação de contas anual;
assinar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças, cheques, ordens de pagamento, outros títulos de crédito e semelhantes;
baixar portarias e outros atos para disciplinar o funcionamento interno da Fundação, fixando o detalhamento da competência de suas unidades administrativas;
delegar a diretores ou a outros servidores competência para prática de atos específicos de sua área de atuação, observadas as limitaçõs determinadas pela legislação vigente;
Da Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica
coordenar a formulação do planejamento estratégico da Fundação e sua implementação e utilização sistemática;
coordenar, acompanhar e analisar a execução de programas de fomento e apoio à pesquisa científica e tecnológica e dos planos definidos pela Direção Superior e Conselho Curador;
realizar estudos e análises de dados e informações indispensáveis ao acompanhamento das ações de fomento e apoio à pesquisa, executadas pela FAPEMIG;
promover a articulação, com entidades públicas e privadas, em nível de pesquisa e análise de dados e informações, com objetivo de acompanhamento e avaliação das atividades da Fundação;
coordenar, programar e implantar instrumentos de avaliação permanente dos resultados da execução dos planos especiais e projetos da FAPEMIG;
realizar estudos com objetivo de identificação de fontes e viabilizar a captação de recursos alternativos para o desenvolvimento das atividades da FAPEMIG;
identificar meios de intercâmbio e cooperação técnica e de programas e acompanhar a implementação de atividades decorrentes de convênios, ajustes e outros instrumentos legais firmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área de ciência e tecnologia, no país e no exterior, visando à mútua colaboração;
coordenar a realização de estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica, com vistas à identificação de campos para promoção de fomento e apoio da FAPEMIG;
realizar estudos com vistas a compatibilizar as aplicações de recursos da FAPEMIG aos objetivos e necessidades da política estadual para o setor;
coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Fundação;
coordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual destinados à ciência e tecnologia;
analisar a execução física e financeira dos planos, programas e projetos, convênios e similares, de responsabilidade da FAPEMIG;
Da Assessoria Jurídica
coordenar e executar as atividades relativas à elaboração de contratos, acordos, ajustes e outros de interesse da Fundação;
coligir e organizar informações relativas à legislação, doutrinas e jurisprudência, de interesse da FAPEMIG;
coordenar e orientar a execução de atividades relativas a sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos;
Da Diretoria Científica
exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento;
deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios, em conformidade com a política geral definida pelo Conselho Curador e com as normas adotadas pela Fundação;
assessorar o Conselho Curador na seleção de especialistas a serem designados pelo Presidente para compor as Câmaras de Assessoramento;
orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento e a Superintendência de Operações Técnicas;
supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;
cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador. SUBSEÇÃO I Das Câmaras de Assessoramento
Analisar quanto ao mérito científico e técnico, pedidos de fomento, apoio e incentivo recebidos pela FAPEMIG, emitindo parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria Científica.
recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela FAPEMIG a consultores "ad hoc", quando a especialidade do pedido assim o exigir;
avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEMIG, observadas as normas e procedimentos adotados pela Fundação;
– As Câmaras de Assessoramento serão organizadas por áreas do conhecimento, definidas pelo Conselho Curador, através de Resolução.
– A cada Câmara de Assessoramento compete o disposto no artigo 18 deste Estatuto, observada sua área de conhecimento.
– As Câmaras de que trata este artigo serão compostas por pesquisadores e profissionais de reconhecida experiência e conhecimento em sua área.
– Os membros das Câmaras de Assessoramento serão designados pelo Presidente da Fundação para mandato
– O Diretor Científico da Fundação será o coordenador das Câmaras, podendo delegar a coordenação, através de portaria, a um dos membros da Câmara para um período de (um) ano, permitida a recondução.
– As Câmaras se reunirão, ordinariamente, uma vez por mês, para um período de 8 (oito) horas de trabalho.
– As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor Científico, sempre que houver necessidade, ou por solicitação do Coordenador da Câmara.
– Cada membro das Câmaras de Assessoramento fará jus à remuneração, por reunião, a título de pró-labore, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de remuneração mensal de membro do Conselho Curador.
– Os membros das Câmaras de Assessoramento, não residentes na Capital, terão seus gastos com hospedagem, alimentação e transporte cobertos pela FAPEMIG.
– O membro da Câmara que, por qualquer motivo, faltar a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, no período de 6 (seis) meses perderá o mandato.
– Ao membro da Câmara de Assessoramento, que necessitar afastar-se por período superior a 2 (dois) meses e inferior a 6 (seis) meses, será concedida licença da Fundação, cabendo ao Diretor Científico indicar ao Presidente um substituto para designação "pro tempore".
– O afastamento de que trata o parágrafo anterior deverá ser comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias, devidamente justificado, salvo casos de força maior.
– O Diretor Científico poderá indicar ao Presidente, em caso de necessidade e para atuação temporária, membros "ad hoc" a serem designados para as Câmaras de Assessoramento. SUBSEÇÃO II Da Superintendência de Operações Técnicas
supervisionar e orientar as atividades relativas às solicitações de apoio à pesquisa e à capacitação de recursos humanos apresentados à Fundação;
acompanhar e controlar os procedimentos de registro, cadastramento de solicitações e aplicação adequada das normas do usuário da FAPEMIG;
supervisionar e coordenar a execução e acompanhamento de programas e projetos especiais da Fundação;
supervisionar e coordenar a seleção, enquadramento e análise preliminar das propostas de fomento, apoio e incentivo, sob aspectos de adequação formal às normas operacionais e à política de atuação da Fundação;
gerir o acompanhamento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;
supervisionar a gestão do arquivo e processos de solicitações de apoio, fomento e incentivo e dos projetos de pesquisa em andamento;
supervisionar a gestão do acervo de relatórios técnicos de projetos e de publicações geradas ou recebidas pela FAPEMIG;
fornecer dados e informações necessárias para o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica;
Da Diretoria de Administração e Finanças
acompanhar e controlar, quanto aos aspectos administrativo-financeiros, os projetos, convênios, contratos, termos de outorga e demais instrumentos firmados pela FAPEMIG;
exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades relativas a recursos humanos, recursos financeiros e materiais da Fundação;
exercer a gestão dos bens imóveis da Fundação, promovendo sua locação, desocupação, alienação, transferência ou baixa;
orientar a gestão e doação com encargos dos bens e equipamentos da FAPEMIG vinculados a projetos de pesquisa, nos termos da Lei;
orientar e supervisionar diretamente as atividades da Superintendência de operações Financeiras, da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços;
assinar cheques, ordens de pagamento, outros títulos de crédito ou semelhantes, juntamente com o Presidente da Fundação;
cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador. SUBSEÇÃO I Da Superintendência de Operações Financeiras
coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, contabilidade e controle operacional;
promover a gestão, coordenação e supervisão financeira e contábil dos projetos de pesquisa e capacitação de recursos humanos, apoiados, fomentados ou incentivados pela FAPEMIG;
promover a gestão, coordenação e supervisão financeira e contábil dos contratos, convênios ou ajustes, firmados pela FAPEMIG;
orientar e supervisionar os procedimentos de auditoria contábil-financeira, junto às instituições beneficiárias de apoio financeiro pela FAPEMIG;
Capítulo IV
Do Patrimônio e da Receita
doação, legado e auxílio recebido de pessoa física ou jurídica, nacional, estrangeira ou internacional;
– Os bens e direitos da Fundação serão utilizados e aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos.
dotações e recursos distribuídos pelo Estado nos termos do "caput" do artigo 212 da Constituição Estadual;
auxílio e subvenção de órgão ou entidade pública ou privada, nacional, estrangeira ou internacional;
receita advinda da aplicação e da gestão de seus bens patrimoniais e de qualquer fundo instituído por lei;
doação, legado, benefício, contribuição, subvenção de pessoa física ou jurídica, nacional, estrangeira ou internacional;
participação em direitos de propriedade industrial e intelectual, decorrentes de pesquisas apoiadas pela FAPEMIG;
– Os equipamentos adquiridos com recursos liberados pela FAPEMIG são de propriedade da Fundação e retornam à sua posse quando do término das atividades de pesquisa previstas nos cronogramas que integram os projetos aprovados.
– As entidades beneficiadas com a transferência temporária dos bens mencionados no "caput" deste artigo responsabilizam-se pela sua correta guarda, manutenção e utilização, devendo ressarcir a Fundação do valor dos bens inutilizados por atos decorrentes de dolo ou culpa.
– Os equipamentos a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser doados a entidades públicas, vedada doação a pessoa física.
– A doação de que trata o parágrafo anterior se fará com encargo e com previsão de reversão do bem em caso de desvio da sua utilização.
Capítulo V
Do Regime Financeiro
Da Despesa
– As despesas da Fundação são destinadas ao custeio de seus serviços e à realização de investimentos dentro de seus objetivos.
– As despesas de administração não poderão ultrapassar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do orçamento anual da Fundação.
Do Orçamento
– O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende as receitas e as despesas dispostas por programa.
Da Prestação de Contas
– A Fundação submeterá, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, os balanços e os demais demonstrativos de suas atividades.
Capítulo VI
Do Pessoal
– O regime jurídico dos servidores da FAPEMIG é o estatutário, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e na legislação complementar.
– Aplica-se aos servidores da FAPEMIG o disposto na Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990.
– O provimento dos cargos em comissão da estrutura intermediária da Fundação, constantes do Anexo II de que trata o artigo 26 da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, será feito pelo Presidente da Fundação, considerados os conhecimentos específicos exigidos para o exercício de cada cargo.
– O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou da função pública, acrescida de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o vencimento básico do cargo em comissão.
Capítulo VII
Disposições Finais
– Ficam mantidas as nomeações dos atuais membros do Conselho Curador, bem como os prazos de seus respectivos mandatos.
– No prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação deste Estatuto, cada Diretoria baixará normas caracterizando e discriminando as competências e atribuições das Divisões e da Secretaria, integrantes da estrutura orgânica da FAPEMIG.
– Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Presidência da Fundação, obedecidas as normas legais em vigor.
O provimento dos cargos em comissão da estrutura intermediária da Fundação, constantes do Anexo II de que trata o artigo 26 da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, será feito pelo Presidente da Fundação, considerados os conhecimentos específicos exigidos para o exercício de cada cargo. Art. 33 – O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou da função pública, acrescida de 20% (vinte por cento), incidentes sobre o vencimento básico do cargo em comissão. CAPÍTULO VII Disposições Finais Art. 34 – Ficam mantidas as nomeações dos atuais membros do Conselho Curador, bem como os prazos de seus respectivos mandatos. Art. 35 – No prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação deste Estatuto, cada Diretoria baixará normas caracterizando e discriminando as competências e atribuições das Divisões e da Secretaria, integrantes da estrutura orgânica da FAPEMIG. Art. 36 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Presidência da Fundação, obedecidas as normas legais em vigor. ================================================== Data da última atualização: 13/8/2014.