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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 16

– Compete à Assessoria Jurídica:

I

executar as atividades de assessoramento jurídico à Fundação;

II

representar a Fundação em juízo, por meio de preposto designado pelo Presidente;

III

coordenar e executar as atividades relativas à elaboração de contratos, acordos, ajustes e outros de interesse da Fundação;

IV

coligir e organizar informações relativas à legislação, doutrinas e jurisprudência, de interesse da FAPEMIG;

V

coordenar e orientar a execução de atividades relativas a sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos;

VI

exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.