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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 17

– Compete à Diretoria Científica:

I

elaborar o plano operativo anual da Fundação, na sua área de competência;

II

elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;

III

exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento;

IV

deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios, em conformidade com a política geral definida pelo Conselho Curador e com as normas adotadas pela Fundação;

V

assessorar o Conselho Curador na seleção de especialistas a serem designados pelo Presidente para compor as Câmaras de Assessoramento;

VI

deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;

VII

orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento e a Superintendência de Operações Técnicas;

VIII

supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;

IX

baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;

X

cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

XI

substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins;

XII

aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações;

XIII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador. SUBSEÇÃO I Das Câmaras de Assessoramento