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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 25.775, de 14 de fevereiro de 1986. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1994. Hélio Garcia – Governador do Estado ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

Art. 3º

– A FAPEMIG goza de autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, e deste Estatuto, é isenta de tributação estadual e se beneficia dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.