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Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 19

– Compete à Superintendência de Operações Técnicas:

I

supervisionar e orientar as atividades relativas às solicitações de apoio à pesquisa e à capacitação de recursos humanos apresentados à Fundação;

II

acompanhar e controlar os procedimentos de registro, cadastramento de solicitações e aplicação adequada das normas do usuário da FAPEMIG;

III

supervisionar e coordenar a execução e acompanhamento de programas e projetos especiais da Fundação;

IV

supervisionar e coordenar a seleção, enquadramento e análise preliminar das propostas de fomento, apoio e incentivo, sob aspectos de adequação formal às normas operacionais e à política de atuação da Fundação;

V

assessorar o Diretor Científico;

VI

fornecer subsídios ao desempenho das atividades das Câmaras de Assessoramento;

VII

gerir o acompanhamento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;

VIII

supervisionar a gestão do arquivo e processos de solicitações de apoio, fomento e incentivo e dos projetos de pesquisa em andamento;

IX

supervisionar a gestão do acervo de relatórios técnicos de projetos e de publicações geradas ou recebidas pela FAPEMIG;

X

fornecer dados e informações necessárias para o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica;

XI

executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.