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Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 31

– O regime jurídico dos servidores da FAPEMIG é o estatutário, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado e na legislação complementar.

Parágrafo único

– Aplica-se aos servidores da FAPEMIG o disposto na Lei nº 10.324, de 20 de dezembro de 1990.