Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Compete à Diretoria de Administração e Finanças:
I
acompanhar e controlar, quanto aos aspectos administrativo-financeiros, os projetos, convênios, contratos, termos de outorga e demais instrumentos firmados pela FAPEMIG;
II
elaborar o relatório anual de atividades da Fundação na sua área de competência;
III
exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades relativas a recursos humanos, recursos financeiros e materiais da Fundação;
IV
exercer a gestão das políticas de capacitação de recursos humanos do pessoal da Fundação;
V
exercer a gestão dos bens imóveis da Fundação, promovendo sua locação, desocupação, alienação, transferência ou baixa;
VI
orientar a gestão e doação com encargos dos bens e equipamentos da FAPEMIG vinculados a projetos de pesquisa, nos termos da Lei;
VII
orientar e supervisionar diretamente as atividades da Superintendência de operações Financeiras, da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços;
VIII
baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;
IX
assinar cheques, ordens de pagamento, outros títulos de crédito ou semelhantes, juntamente com o Presidente da Fundação;
X
cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
XI
aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações;
XII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador. SUBSEÇÃO I Da Superintendência de Operações Financeiras