Artigo 14, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete ao Presidente da Fundação:
I
exercer a direção superior da FAPEMIG, bem como zelar pelo cumprimento de sua finalidade;
II
organizar o plano de ação e o orçamento anual da Fundação, apresentado-os ao Conselho Curador;
III
firmar termos de concessão de auxílios, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com instituições, públicas ou privadas, relacionadas com os interesses da Fundação e cientificar o Conselho Curador a sua realização;
IV
cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho Curador, bem como a legislação pertinente às fundações de direito público e as determinações do poder público relativamente à fiscalização institucional;
V
orientar e supervisionar as atividades de Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica e da Assessoria Jurídica;
VI
convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
VII
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação do Conselho Curador, a prestação de contas anual;
VIII
ordenar despesas;
IX
assinar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças, cheques, ordens de pagamento, outros títulos de crédito e semelhantes;
X
designar, dispensar, promover e aposentar pessoal;
XI
designar, e dispensar os membros das Câmaras de Assessoramento;
XII
baixar portarias e outros atos para disciplinar o funcionamento interno da Fundação, fixando o detalhamento da competência de suas unidades administrativas;
XIII
delegar a diretores ou a outros servidores competência para prática de atos específicos de sua área de atuação, observadas as limitaçõs determinadas pela legislação vigente;
XIV
representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo nomear procurador ou preposto.