Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
unidade colegiada: Conselho Curador;
II
unidade de direção superior: Presidência;
III
unidades administrativas:
a
Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica;
b
Assessoria Jurídica;
c
Diretoria Científica: c.1) Câmaras de Assessoramento; c.2) Superintendência de Operações Técnicas: c.2.1) Divisão de Estudos e Análise de Projetos; c.2.2) Divisão de Acompanhamento e Avaliação de Projetos; c.2.3) Divisão de Informações Técnicas; c.2.4) Secretaria dos Órgãos Colegiados;
d
Diretoria de Administração e Finanças: d.1) Superintendência de Operações Financeiras; d.1.1) Divisão de Administração Financeira; d.1.2) Divisão de Processamento Contábil; d.1.3) Divisão de Controle Operacional; d.2) Divisão de Recursos Humanos; d.3) Divisão de Material, Patrimônio e Serviços.