Artigo 15, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Compete à Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica:
I
coordenar a formulação do planejamento estratégico da Fundação e sua implementação e utilização sistemática;
II
coordenar, acompanhar e analisar a execução de programas de fomento e apoio à pesquisa científica e tecnológica e dos planos definidos pela Direção Superior e Conselho Curador;
III
realizar estudos e análises de dados e informações indispensáveis ao acompanhamento das ações de fomento e apoio à pesquisa, executadas pela FAPEMIG;
IV
promover a articulação, com entidades públicas e privadas, em nível de pesquisa e análise de dados e informações, com objetivo de acompanhamento e avaliação das atividades da Fundação;
V
coordenar, programar e implantar instrumentos de avaliação permanente dos resultados da execução dos planos especiais e projetos da FAPEMIG;
VI
realizar estudos com objetivo de identificação de fontes e viabilizar a captação de recursos alternativos para o desenvolvimento das atividades da FAPEMIG;
VII
identificar meios de intercâmbio e cooperação técnica e de programas e acompanhar a implementação de atividades decorrentes de convênios, ajustes e outros instrumentos legais firmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área de ciência e tecnologia, no país e no exterior, visando à mútua colaboração;
VIII
coordenar a realização de estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica, com vistas à identificação de campos para promoção de fomento e apoio da FAPEMIG;
IX
planejar e coordenar as atividades de comunicação social e promoção institucional;
X
realizar estudos com vistas a compatibilizar as aplicações de recursos da FAPEMIG aos objetivos e necessidades da política estadual para o setor;
XI
coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Fundação;
XII
coordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual destinados à ciência e tecnologia;
XIII
analisar a execução física e financeira dos planos, programas e projetos, convênios e similares, de responsabilidade da FAPEMIG;
XIV
exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.