Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Compete à Superintendência de Operações Técnicas:
I
supervisionar e orientar as atividades relativas às solicitações de apoio à pesquisa e à capacitação de recursos humanos apresentados à Fundação;
II
acompanhar e controlar os procedimentos de registro, cadastramento de solicitações e aplicação adequada das normas do usuário da FAPEMIG;
III
supervisionar e coordenar a execução e acompanhamento de programas e projetos especiais da Fundação;
IV
supervisionar e coordenar a seleção, enquadramento e análise preliminar das propostas de fomento, apoio e incentivo, sob aspectos de adequação formal às normas operacionais e à política de atuação da Fundação;
V
assessorar o Diretor Científico;
VI
fornecer subsídios ao desempenho das atividades das Câmaras de Assessoramento;
VII
gerir o acompanhamento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;
VIII
supervisionar a gestão do arquivo e processos de solicitações de apoio, fomento e incentivo e dos projetos de pesquisa em andamento;
IX
supervisionar a gestão do acervo de relatórios técnicos de projetos e de publicações geradas ou recebidas pela FAPEMIG;
X
fornecer dados e informações necessárias para o desenvolvimento das atividades da Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica;
XI
executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.