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Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 20

– Compete à Diretoria de Administração e Finanças:

I

acompanhar e controlar, quanto aos aspectos administrativo-financeiros, os projetos, convênios, contratos, termos de outorga e demais instrumentos firmados pela FAPEMIG;

II

elaborar o relatório anual de atividades da Fundação na sua área de competência;

III

exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades relativas a recursos humanos, recursos financeiros e materiais da Fundação;

IV

exercer a gestão das políticas de capacitação de recursos humanos do pessoal da Fundação;

V

exercer a gestão dos bens imóveis da Fundação, promovendo sua locação, desocupação, alienação, transferência ou baixa;

VI

orientar a gestão e doação com encargos dos bens e equipamentos da FAPEMIG vinculados a projetos de pesquisa, nos termos da Lei;

VII

orientar e supervisionar diretamente as atividades da Superintendência de operações Financeiras, da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços;

VIII

baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;

IX

assinar cheques, ordens de pagamento, outros títulos de crédito ou semelhantes, juntamente com o Presidente da Fundação;

X

cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

XI

aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações;

XII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou pelo Conselho Curador. SUBSEÇÃO I Da Superintendência de Operações Financeiras