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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 13

– A direção superior da FAPEMIG será constituída por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado.

§ 1º

– O Presidente e o Diretor Científico serão escolhidos entre os indicados em listas tríplice organizadas pelo Conselho Curador.

§ 2º

– Os mandatos do Presidente e do Diretor Científico serão de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§ 3º

– Na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Diretor Científico.