Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A direção superior da FAPEMIG será constituída por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores, nomeados pelo Governador do Estado.
§ 1º
– O Presidente e o Diretor Científico serão escolhidos entre os indicados em listas tríplice organizadas pelo Conselho Curador.
§ 2º
– Os mandatos do Presidente e do Diretor Científico serão de 3 (três) anos, permitida a recondução.
§ 3º
– Na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Diretor Científico.