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Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 21

– Compete à Superintendência de Operações Financeiras:

I

coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, contabilidade e controle operacional;

II

promover a gestão, coordenação e supervisão financeira e contábil dos projetos de pesquisa e capacitação de recursos humanos, apoiados, fomentados ou incentivados pela FAPEMIG;

III

promover a gestão, coordenação e supervisão financeira e contábil dos contratos, convênios ou ajustes, firmados pela FAPEMIG;

IV

orientar e supervisionar os procedimentos de auditoria contábil-financeira, junto às instituições beneficiárias de apoio financeiro pela FAPEMIG;

V

assessorar a Diretoria de Administração e Finanças;

VI

supervisionar ou executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.