Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Compete à Assessoria Jurídica:
I
executar as atividades de assessoramento jurídico à Fundação;
II
representar a Fundação em juízo, por meio de preposto designado pelo Presidente;
III
coordenar e executar as atividades relativas à elaboração de contratos, acordos, ajustes e outros de interesse da Fundação;
IV
coligir e organizar informações relativas à legislação, doutrinas e jurisprudência, de interesse da FAPEMIG;
V
coordenar e orientar a execução de atividades relativas a sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos;
VI
exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.