Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Presidência da Fundação, obedecidas as normas legais em vigor.