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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 8º

– Ao Conselho Curador da FAPEMIG compete:

I

definir a política geral da Fundação, tendo em vista seus objetivos;

II

deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual da FAPEMIG, assim como sobre as eventuais modificações destes;

III

julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;

IV

orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;

V

apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria Científica;

VI

elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador do Estado, para nomeação do Presidente e do Diretor Científico;

VII

apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria Científica e da Diretoria de Administração e Finanças, bem como os pareceres das Câmaras de assessoramento.