Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Compete à Superintendência de Operações Financeiras:
I
coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, contabilidade e controle operacional;
II
promover a gestão, coordenação e supervisão financeira e contábil dos projetos de pesquisa e capacitação de recursos humanos, apoiados, fomentados ou incentivados pela FAPEMIG;
III
promover a gestão, coordenação e supervisão financeira e contábil dos contratos, convênios ou ajustes, firmados pela FAPEMIG;
IV
orientar e supervisionar os procedimentos de auditoria contábil-financeira, junto às instituições beneficiárias de apoio financeiro pela FAPEMIG;
V
assessorar a Diretoria de Administração e Finanças;
VI
supervisionar ou executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.