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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 35

– No prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação deste Estatuto, cada Diretoria baixará normas caracterizando e discriminando as competências e atribuições das Divisões e da Secretaria, integrantes da estrutura orgânica da FAPEMIG.