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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994

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Art. 15

– Compete à Assessoria de Planejamento e Cooperação Técnica:

I

coordenar a formulação do planejamento estratégico da Fundação e sua implementação e utilização sistemática;

II

coordenar, acompanhar e analisar a execução de programas de fomento e apoio à pesquisa científica e tecnológica e dos planos definidos pela Direção Superior e Conselho Curador;

III

realizar estudos e análises de dados e informações indispensáveis ao acompanhamento das ações de fomento e apoio à pesquisa, executadas pela FAPEMIG;

IV

promover a articulação, com entidades públicas e privadas, em nível de pesquisa e análise de dados e informações, com objetivo de acompanhamento e avaliação das atividades da Fundação;

V

coordenar, programar e implantar instrumentos de avaliação permanente dos resultados da execução dos planos especiais e projetos da FAPEMIG;

VI

realizar estudos com objetivo de identificação de fontes e viabilizar a captação de recursos alternativos para o desenvolvimento das atividades da FAPEMIG;

VII

identificar meios de intercâmbio e cooperação técnica e de programas e acompanhar a implementação de atividades decorrentes de convênios, ajustes e outros instrumentos legais firmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área de ciência e tecnologia, no país e no exterior, visando à mútua colaboração;

VIII

coordenar a realização de estudos sobre a situação geral da pesquisa científica e tecnológica, com vistas à identificação de campos para promoção de fomento e apoio da FAPEMIG;

IX

planejar e coordenar as atividades de comunicação social e promoção institucional;

X

realizar estudos com vistas a compatibilizar as aplicações de recursos da FAPEMIG aos objetivos e necessidades da política estadual para o setor;

XI

coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Fundação;

XII

coordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual destinados à ciência e tecnologia;

XIII

analisar a execução física e financeira dos planos, programas e projetos, convênios e similares, de responsabilidade da FAPEMIG;

XIV

exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.