Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.278 de 24 de outubro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Ao Conselho Curador da FAPEMIG compete:
I
definir a política geral da Fundação, tendo em vista seus objetivos;
II
deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual da FAPEMIG, assim como sobre as eventuais modificações destes;
III
julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
IV
orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;
V
apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria Científica;
VI
elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador do Estado, para nomeação do Presidente e do Diretor Científico;
VII
apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria Científica e da Diretoria de Administração e Finanças, bem como os pareceres das Câmaras de assessoramento.